terça-feira, 6 de novembro de 2012

Promotor de Areia Branca solicita da Prefeitura Cópia dos Contratos da Prefeitura de Tibau



PORTARIA Nº 0045/2012/1ª PmJAB

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art .67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, bem como a teor do art. 5º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, Instaura o Inquérito Civil nº 06.2012.002102-0, nos seguintes termos:
Fato: Ausência de  concurso público, por mais de dez anos, e conseguinte  contratação temporária reiterada  pelo município de Tibau

Fundamento Jurídico: Art. 37, II da CR/88 c/c art. 11, caput e inciso V da Lei nº 8.429/92
Representante(s): SINDISPUMT.
Investigado(s): Brígido Rafael Carneiro Leite Freire, Município de Tibau.

Diligências iniciais: 
I) Juntada da presente portaria no início dos autos seguida das Peças de Informação nº 64/2011-1ªPmJAB;

II) Registro, no livro próprio dos dados acima consignados; 

III) Expedição de ofício ao Exmo. Prefeito de Tibau a fim de comunicar a instauração do presente Inquérito Civil e requisitar no prazo de vinte dias: a) cópia de todos os contratos temporários celebrados durante a atual gestão; b) informação sobre quais cargos públicos se encontram vagos e atualmente ocupados por contratados; c) cópia da lei que criou esses mesmos cargos; d) cópia da lei que autorizou a mencionada contratação temporária; 

IV) Expedição de ofício ao representante a fim de informar a instauração do presente Inquérito Civil e requisitar que informe: a) quais são os servidores públicos contratados pelo município de Tibau, em detrimento da regra do concurso público, inclusive verbalmente, consoante noticiado nesta Promotoria de Justiça;  

V) Comunicação da expedição desta Portaria à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; 

VI) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor próprio  da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; 

VII) Fica nomeado o técnico administrativo Oseas Luis Rodrigues de Jesus secretário do feito; 

VIII) Certificação nos autos acerca do cumprimento de todas as diligências seguida de conclusão com a(s) resposta(s) ou o decurso de seu prazo.
Areia Branca, 29 de outubro de 2012

MICAELE FORTES CADDAH
Promotor de Justiça

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