quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Prefeitura de Tibau realização processo de desapropriação para construção de Estação de Tratamento de Esgotos




PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
Decreto   008, de 28 de Dezembro de 2011.

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 5º, alínea “d”, da Lei  3.365/41,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação, um terreno encravado na área urbana deste município, às margens da estrada vicinal na entrada da cidade, onde serão desapropriados 18,0402 ha, de propriedade da Diamante Cristal Industria e Comércio de Sal Ltda, limitando-se ao NORTE, com terras da proprietária; ao SUL, com o Sr. Marcos Rosado; ao LESTE, com terras da proprietária e ao OESTE, com terras da proprietária, a qual se destinará à construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto para o Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Tibau, com registro R-1-2182, Matrícula 2182, do Cartório Único de Tibau.
Art. 2º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias e indispensáveis com vistas a efetivar a desapropriação declarada neste Decreto, observando uma das formas disciplinadas no art. 10 da Lei 3.365/41.
Art. 3º - Fica, desde logo, declarado regime de urgência para fins de imissão provisória na posse da propriedade ora desapropriada, consoante disciplina do art. 15 da Lei  3.365/41.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
BRÍGIDO RAFAEL CARNEIRO LEITE FREIRE
PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
Decreto   010, de 28 de Dezembro de 2011.

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 5º, alínea “d”, da Lei  3.365/41,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação, um terreno encravado na área urbana deste município, sita à Rua da Tuninha, com uma área total de 6.000 , onde serão desapropriados 215,60 , de propriedade de Maria da Conceição de Souza Cantídio, José Maria da Silva Cantídio, AndréiaCorreira de Souza CantídioIldérica Correira de Souza Cantídio Toledo, Maria Tereza Correia de SouzaCantídio, José Maria da Silva Cantídio Filho, Francisco Willian da Silva Cantídio, Luis Carlos da SilvaCantídio, Rose Maria da Silva Cantídio e António de Pádua da Silva Cantídio, limitando-se ao NORTE, com Jerônimo Dix Neuf Rosado Maia; ao SUL, com os proprietários; ao LESTE, com os proprietários e ao OESTE, com os proprietários, a qual se destinará à construção de uma Estação Elevatória para o Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Tibau, devidamente registrado às fsl. 38, do Livro 2-I, Matrícula 1935, do Cartório Único de Tibau.
Art. 2º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias e indispensáveis com vistas a efetivar a desapropriação declarada neste Decreto, observando uma das formas disciplinadas no art. 10 da Lei 3.365/41.
Art. 3º - Fica, desde logo, declarado regime de urgência para fins de imissão provisória na posse da propriedade ora desapropriada, consoante disciplina do art. 15 da Lei  3.365/41.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

BRÍGIDO RAFAEL CARNEIRO LEITE FREIRE
PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
Decreto   009, de 28 de Dezembro de 2011.

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 5º, alínea “d”, da Lei  3.365/41,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação, um terreno encravado na área urbana deste município, sita à Rua Camurim, com uma área total de 1.588 , onde serão desapropriados 215,60 , de propriedade de Ítalo Augusto Rodrigues, José Augusto Rodrigues Júnior, Francisco Pelegrino Rodrigues Neto, Maria das Graças Rodrigues e Maria Lúcia Rodrigues, limitando-se ao NORTE, com Sérgio Leite de Souza; ao SUL, com Rua Projetada 68; ao LESTE, com Oceano Atlântico e ao OESTE, com Via Pública da Rua Camurim, a qual se destinará à construção de uma Estação Elevatória para o Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Tibau, devidamente registrado às fls.44, do Livro 2-A, Matrícula nr. 0244, do Cartório Único de Tibau.
Art. 2º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias e indispensáveis com vistas a efetivar a desapropriação declarada neste Decreto, observando uma das formas disciplinadas no art. 10 da Lei 3.365/41.
Art. 3º - Fica, desde logo, declarado regime de urgência para fins de imissão provisória na posse da propriedade ora desapropriada, consoante disciplina do art. 15 da Lei  3.365/41.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

BRÍGIDO RAFAEL CARNEIRO LEITE FREIRE
PREFEITO MUNICIPAL

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