quarta-feira, 20 de julho de 2011

Infração Ambiental - Tibau - Diario Oficial: 20/07/2011





DECISÃO ADMINISTRATIVA
2010-037865

Processo nº 2010-037865/TEC/AIDM-0102

Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU

Assunto: Infração

Acato o Parecer Jurídico de fls. 08 a 11, bem como a Informação Técnica, e pelos seus próprios fundamentos, julgo PROCEDENTE o Auto de Infração em referência.

Pela Infração Ambiental cometida, pelo descaso com o meio ambiente e com este Órgão, aplico penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) tudo em conformidade com a Lei Complementar Estadual 272/2004.

Notifique-se o empreendedor dessa decisão e convoque-o para comparecer em 5 dias, para, facultativamente:
a) Pagar a multa cominada; ou
b) Requerer conversão da multa em obrigação de fazer, nos termos do Art. 60, § 5º da Lei Complementar Estadual 272/04.
Em caso de não comparecimento publique-se no DOE para fins do disposto no Art. 67, III da referida Lei.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Natal, aos 22 de junho de 2011
MARCELO SALDANHA TOSCANO
Diretor Geral

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