sexta-feira, 1 de junho de 2012

INFORMAÇÕES PÚBLICAS DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS



A Lei de Acesso vem transformar o tratamento dado às informações recolhidas ou gerenciadas por prefeituras, governos de estado, pela União; pelas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas e pelo Congresso Nacional; pelos tribunais e procuradorias e pelas empresas públicas.

Alegações como “não posso divulgar esse dado”, “essa informação não está disponível”, “preciso consultar a chefia” não podem mais ser usadas. Porque, pela Lei de Acesso, a regra, no que diz respeito às informações públicas, é a publicidade. As informações “secretas” são estritas exceções, definidas por normas claras: dados pessoais e documentos imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado. Mais que isso: as informações de interesse público devem ser divulgadas ativamente, independente de solicitações dos cidadãos. E haverá punições – desde suspensão até processo por improbidade administrativa – para os servidores que não cumprirem essas determinações.

O acesso à informação abre portas para maior participação popular e maior controle social das ações dos governos. Essa cultura de transparência faz, indiretamente, com que os governos se aperfeiçoem.

Quem quiser mais informações pode clicar na figura:

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