quinta-feira, 8 de março de 2012

Ministério Público notifica a Polícia Militar em Areia Branca, Grossos e Tibau


1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AREIA BRANCA

NoticianteJailson Andrelino de Sousa Cavalcante
Área de Atuação: segurança pública

PORTARIA  09/2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu órgão de execução em substituição na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Areia Branca, no exercício de suas atribuições, com base no artigo 129, III, da Constituição Federal, e 84, III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, bem assim art. 26, I, da Lei n° 8.625/1993, e arts67, IV e XIV, e 68, I, da Lei Complementar Estadual n° 141/1996, RESOLVE instaurar inquérito civil, de registro cronológico  06/2012 nos seguintes termos:

FATO SOB APURAÇÃO: insuficiência do efetivo da polícia militar na comarca de Areia Branca.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 144, caput, da Constituição Federal e lei 7.347/85.
PESSOA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

DETERMINAÇÕES INICIAIS:

1) Oficiar ao Comando Geral da Polícia Militar requisitando as seguintes informações: 1.1) o número do efetivo da Polícia Militar existente nos Municípios de Areia Branca, Grossos e Tibau, com os respectivos nomes e patentes; 1.2) cópia do ato normativo que criou as unidades militares existentes nos referidos municípios; 1.3) cópia de norma estadual ou diretriz, porventura existente, a respeito do número mínimo de policiais militares de acordo com o tipo de unidade militar (Destacamento, Pelotão) ou quantidade populacional; 1.4) o número total do atual efetivo da Polícia Militar do RN e sua distribuição, em números, nos Municípios;

2) Oficiar aos responsáveis pelas unidades militares dos Municípios de Areia Branca, Grossos e Tibaupara informarem, segundo os registros daquelas unidades, o número total de ocorrências encaminhadas pela Polícia Militar à Polícia Civil, nos últimos doze meses (mês a mês).

3) Juntar aos autos o Ofício-circular  03/2012-CAOPCrim e CD-ROM anexo, matérias jornalísticas sobre casos policias desta Comarca extraídos da rede mundial de computadores, os dados populacionais do IBGE relativos aos respectivos municípios e o documento oficial da ONU que contenha a sua recomendação quanto ao quantitativo de policiais em relação à população;

Prazo: 10 (dez) dias úteis.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS: registre-se a presente Portaria e documentos anexos no livro pertinente, no qual deverá constar, no mínimo, a numeração correspondente, data da instauração, noticiante e assunto. Numerem-se as folhas. Certifique-se a existência de peça de informação/procedimento em curso nesta Promotoria com o mesmo ou semelhante objeto. Remeta-se a portaria via e-mail institucional para o CAOP Cidadania, para conhecimento, e Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo com vistas à publicação no DOE.

Areia Branca/RN, 05 de março de 2012.

MAC LENNON LIRA DOS SANTOS LEITE
Promotor de Justiça

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