A Associação dos Taxistas de
Tibau – ATT, realiza mobilização de protesto em descumprimento da Lei Municipal
dos Taxistas nº 00231/2008, pelo Prefeito Rafael Freire.
Os taxistas estão
protestando pelas concessões irregulares através da Secretaria Municipal de
Tributação pelo Secretário Municipal Tiago Dutra de várias placas de taxis em
veículos de proprietários que não são associados da Associação dos Taxistas,
pois de acordo com a Lei Municipal, para renovação e concessão de Licenças para
as placas de Táxis, faz-se necessários ser associados da Associação dos
Taxistas de Tibau.
Os taxistas de Tibau
prometem intensificar a movimentação durante o mês de fevereiro, pois os mesmo
já estão de posse de fotografias dos veículos com as placas que foram
concedidas irregularmente.
Fábio Junior que é
Presidente da Associação informa que já foram realizadas reuniões com os
taxistas e os mesmo estão bastante revoltados com a situação.
Mais Informações podem ser obtidas pelo telefone: (84) 9118-8533.
Mais Informações podem ser obtidas pelo telefone: (84) 9118-8533.
ARTIGOS
DA LEI MUNICIPAL:
Art. 3.° -
Para emissão do alvará e obtenção de novas licenças de taxista dos veículos de
aluguel faz-se necessário a seguinte documentação:
I
– Cópia da Carteira Nacional de
Habilitação do Motorista;
II
– Cópia do Título Eleitoral com
domicílio no município de Tibau – RN;
III
– Cópia do Comprovante de Residência no Município de Tibau – RN;
IV
– Cópia do Licenciamento Anual e Seguro Obrigatório;
V
– Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo Órgão de Segurança
competente do município;
VI
– Certidão Negativa de Tributos Municipais;
VII
– Declaração de comprovação que o condutor executa os serviços de motorista de
táxi no município de Tibau, expedida por órgão da categoria devidamente
legalizado e substabelecido no município;
VIII
– Termo de aprovação do Grupo Permanente de Trabalho.
Parágrafo Primeiro:
Para recebimento da Autorização de Emplacamento junto ao DETRAN/RN -
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, de um novo veículo,
faz-se necessário à baixa no emplacamento anterior, comprovando-se através da
apresentação da cópia do documento do veículo na categoria particular e autenticado
em Cartório.
Parágrafo Segundo: Não
poderá ser emitido a Autorização de Emplacamento, para os veículos que possuam
mais de 10 (dez) anos de fabricação.
Um comentário:
Os proprietários de taxi de Tibau estão reclamando de barriga cheia pois os mesmos no período de alta estação cobram preços altissimos nas passagens e desprezam a população de Tibau dando prioridade aos veranistas pois eles podem explorar cobrando passagens com preços que não existem em lugar nenhum, além de escolher passageiros e se negarem a transportar bagagens e outros objetos dos passageiros. Isso é uma vergonha! Com tantos taxis as passagens deveriam ser mais baratas, afinal são só 42 KM de Mossoró a Tibau.
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