O conselheiro Marco
Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da Prefeitura de Tibau,
prestação de contas referente ao 1° e 2° bimestre de 2001, responsável Sidrônio
Freire da Silva. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 16.960,30, decorrente de
pagamento de despesa sem destinação específica, na aquisição de combustíveis e
ausência de documentação comprobatória de despesa.
Fonte: Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte
Um comentário:
que pena! esse dinheiro servia pra compra ácido acetilsalicilico 100mg (ASS INFANTIL) QUE ESTA FALTANDO NO POSTO DE SAÚDE 03-02-12 SEM DATA PRA CHEGAR! SUPLICLAREI AO SUPREMO TRIBUNAL, QUE NÃO O CONDENE MAIS,POIS A PREFEITURA DE TIBAU JÁ NÃO MAIS AGUENTA PAGAR TANTA CONTA!
Postar um comentário