9 - 0006616-49.2011.4.05.8400 MUNICÍPIO DE TIBAU (Adv. HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA) x UNIÃO FEDERAL. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.
Por oportuno, cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
Arguida(s) preliminar(es) e/ou apresentado(s) documento(s) novo(s), ou ainda ocorrendo a hipótese do art. 326 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, querendo, apresentar replica.
Intimem-se.
Natal, 10 de outubro de 2011.
IVAN LIRA DE CARVALHO
Juiz Federal da 5ª Vara
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