PARTE 01
PROCESSO: | Nº 4558 - AÇÃO PENAL UF: RN | 32ª ZONA ELEITORAL | |
Nº ÚNICO: | 4558.2011.620.0032 | ||
MUNICÍPIO: | AREIA BRANCA - RN | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 274862011 - 22/09/2011 08:42 | ||
DENUNCIANTE: | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
ACUSADO(A): | AGOSTINHA DE PAIVA FILHA, Art. 350 do Código Eleitoral c/c art. 342 do Código Penal, na forma do art. 69 CP | ||
ACUSADO(A): | MARIA DO CARMO SILVA GOMES, Art. 299 do Código Eleitoral | ||
ACUSADO: | FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, Art. 299 do Código Eleitoral | ||
ACUSADO(A): | VEROSLÁVIA CLEMENTINO DA SILVA, Art. 350 do Código Eleitoral c/c art. 342 do Código Penal, na forma do art. 69 CP | ||
ACUSADO: | FRANCISCO JAIME DE PAIVA GOMES, Art. 350 do Código Eleitoral c/c art. 342 do Código Penal, na forma do art. 69 CP | ||
JUIZ(A): | KATIA CRISTINA GUEDES DIAS | ||
ASSUNTO: | AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - FALSO TESTEMUNHO - RECEPÇÃO DE VALORES OU BENS EM TROCA DE VOTO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL | ||
LOCALIZAÇÃO: | 32ª ZE-32ª ZONA ELEITORAL | ||
FASE ATUAL: | 25/10/2011 12:13-Juntada do Mandado | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
32ª ZE | 25/10/2011 12:13 | Juntada do Mandado de Intimação em 25/10/2011 |
32ª ZE | 13/10/2011 17:18 | Juntada do Mandado de Citação - Fls. 27 a 30 |
32ª ZE | 06/10/2011 10:21 | Carta Precatória expedida |
32ª ZE | 06/10/2011 10:21 | Mandado expedido citação |
32ª ZE | 05/10/2011 10:06 | Juntada do documento nº 31.442/2011 Certidões de antecedentes criminais justiça estadual |
32ª ZE | 22/09/2011 14:26 | Apensamento do processo zona Pet nº 46-43.2011.6.20.0032 conforme Art. 4º Provimento 001/2011 CRERN |
32ª ZE | 22/09/2011 13:55 | Autuado zona - AP nº 45-58.2011.6.20.0032 |
32ª ZE | 22/09/2011 13:40 | Recebido com despacho |
32ª ZE | 22/09/2011 10:26 | Conclusos ao(à) juiz(a) para despacho |
32ª ZE | 22/09/2011 10:25 | Dados do protocolo atualizados |
32ª ZE | 22/09/2011 08:56 | Documento registrado |
32ª ZE | 22/09/2011 08:42 | Protocolado |
Despacho | |
Despacho em 22/09/2011 - AP Nº 4558 Dr. KATIA CRISTINA GUEDES DIAS | |
1. Recebi hoje. 2. Analisando a denúncia oferecida e os autos do inquérito policial, percebo que estão preenchidos os requisitos formais elencados no art. 41 do Código de Processo Penal, bem como estão presentes suficientes indícios da autoria imputada e da materialidade delitiva. 3. Assim, sendo, RECEBO A DENÚNCIA do Ministério Público Eleitoral. 4. Ao C.E. para autuar a denúncia do MPE, bem como para apensar os autos do Inquérito Policial nos termos dos Arts. 4º e 5º do Provimento 001/2011 – CRE/RN . 5. Cite(m)-se a(s) parte(s) acusada(s), sob pena de revelia, para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a(s) de que não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor, a juíza nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 6. Verificando que o(s) réu(s) se oculta(m) para não ser citado(s), o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil (art. 362 CPP). 7. Após a resposta do(a)(s) acusado(a)(s), venham os autos conclusos para análise da aplicação do art. 397 do CPP e, se for o caso, aprazamento da audiência de instrução do art. 400 do CPP. 8. Providenciem-se as diligências requeridas pelo Ministério Público, consignando-se o prazo de 10 (dez) dias para o respectivo cumprimento. 9. Anexem-se aos presentes autos informações sobre antecedentes penais relativas à parte acusada, comarcas da Capital e interior, requerendo certidões à Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Areia Branca/RN. Sendo constatada a existência de algum registro, oficie-se ao Juízo respectivo requisitando certidão circunstanciada de antecedentes penais em nome da(s) parte(s) acusada(s) incluindo a data do trânsito em julgado da sentença condenatória, se houver. 10. Em vista do oferecimento de suspensão condicional do processo pelo RMPE, caso o(a)s acusado(a)(s) a ela façam jus, intimem-no(a)(s) para comparecimento a audiência de oferecimento do benefício devidamente acompanhado(a)(s) de advogado legalmente constituído. 11. Cumpra-se com as cautelas legais. |
Processos Apensados | |
Sigla | Número |
PET | 4643 |
Documentos Juntados | |
Protocolo | Tipo |
31.442/2011 | OFICIO |
PARTE 02
PROCESSO: | Nº 4643 - PETIÇÃO UF: RN | 32ª ZONA ELEITORAL | |
Nº ÚNICO: | 4643.2011.620.0032 | ||
MUNICÍPIO: | MOSSORÓ - RN | N.° Origem:0060/2009 | |
PROTOCOLO: | 135742009 - 12/05/2009 10:00 | ||
INVESTIGANTE: | DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL MOSSORÓ/RN | ||
INVESTIGADO: | AGOSTINHA DE PAIVA FILHA | ||
INVESTIGADO: | FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA | ||
INVESTIGADO: | FRANCISCO JAIME DE PAIVA GOMES | ||
INVESTIGADO: | MARIA DO CARMO SILVA GOMES | ||
INVESTIGADO: | VEROSLÁVIA CLEMENTINO DA SILVA | ||
JUIZ(A): | KATIA CRISTINA GUEDES DIAS | ||
ASSUNTO: | INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - FALSO TESTEMUNHO | ||
LOCALIZAÇÃO: | 32ª ZE-32ª ZONA ELEITORAL | ||
FASE ATUAL: | 22/09/2011 14:26-Apensado ao processo zona AP nº 45-58.2011.6.20.0032 | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
32ª ZE | 22/09/2011 14:26 | Apensado ao processo zona AP nº 45-58.2011.6.20.0032 conforme Art. 4º Provimento 001/2011 CRERN |
32ª ZE | 22/09/2011 14:19 | Autuado zona - Pet nº 46-43.2011.6.20.0032 |
32ª ZE | 22/09/2011 09:07 | Documento Retornado manifestação do Ministério Público Eleitoral |
32ª ZE | 13/04/2011 08:19 | Documento expedido em 13/04/2011 para DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL |
32ª ZE | 13/04/2011 08:18 | Certidão do Chefe do Cartório |
32ª ZE | 13/04/2011 08:14 | Certidão do Chefe do Cartório |
32ª ZE | 13/04/2011 08:06 | Anulado autuação zona |
32ª ZE | 13/04/2011 08:02 | Documento Retornado Provimento 001/2011-CRE/RN e Resolução 002/2011-TRE/RN |
32ª ZE | 03/02/2011 10:43 | Documento expedido em 03/02/2011 para DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL |
32ª ZE | 03/02/2011 10:39 | Concluso para despacho |
32ª ZE | 31/01/2011 13:03 | Juntada do documento nº 525/2011 PARECER MINISTERIAL |
32ª ZE | 17/01/2011 11:55 | Documento Retornado Juntada de Parecer do MPE |
32ª ZE | 22/12/2010 11:44 | Documento expedido em 22/12/2010 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL |
32ª ZE | 22/12/2010 11:44 | Vista ao MPE para manifestar-se quanto ao pedido de dilação de prazo |
32ª ZE | 22/12/2010 11:38 | Documento Retornado Pedido de dilação de prazo |
32ª ZE | 02/08/2010 10:47 | Documento expedido em para DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL |
32ª ZE | 02/08/2010 10:00 | Documento Retornado com manifestação ministerial |
32ª ZE | 27/07/2010 12:05 | Documento expedido em para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL |
32ª ZE | 27/07/2010 11:56 | Recebido com despacho |
32ª ZE | 21/07/2010 11:30 | Conclusos ao(à) juiz(a) para despacho |
32ª ZE | 21/07/2010 11:14 | Documento Retornado Recebido da Delegacia da Polícia Federal |
32ª ZE | 12/07/2010 13:55 | Documento expedido em para DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL |
32ª ZE | 29/09/2009 08:27 | Remessa ao DPF para prosseguimento do inquérito |
32ª ZE | 29/09/2009 08:26 | Recebidos do Ministério Público com manifestação |
32ª ZE | 24/09/2009 09:47 | Vista ao MP para manifestar-se |
32ª ZE | 22/09/2009 15:14 | Autuado zona - Inq nº 1071 |
32ª ZE | 22/09/2009 14:41 | Conclusos ao(à) juiz(a) para despacho |
32ª ZE | 22/09/2009 14:41 | Recebido do DPF . |
32ª ZE | 20/05/2009 09:57 | Remessa ao DPF com dilação de prazo para prosseguir instrução do inquérito |
32ª ZE | 20/05/2009 09:56 | Recebidos do Ministério Público com manifestação. |
32ª ZE | 12/05/2009 10:34 | Vista ao MP para manifestação |
32ª ZE | 12/05/2009 10:29 | Recebido com despacho |
32ª ZE | 12/05/2009 10:19 | Conclusos ao(à) juiz(a) para despacho |
32ª ZE | 12/05/2009 10:18 | Documento registrado |
32ª ZE | 12/05/2009 10:00 | Protocolado |
Despacho | |
Despacho em 27/07/2010 - PET Nº 4643 DRA. GIULLIANA | |
Recebi hoje; Ao Ministério Público para que se manifeste quanto à dilação do prazo; Em sendo o MP favorável, baixem-se os autos à Delegacia de origem pelo prazo indicado pelo representante do Parquet Eleitoral; Se o MP não indicar prazo, baixem-se os autos por 120 (cento e vinte) dias. |
Documentos Juntados | |
Protocolo | Tipo |
525/2011 | PAREC |
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