quinta-feira, 27 de outubro de 2011

A Justiça Eleitoral já condenou duas pessoas por falso testemunho que participaram da farsa que cominou na cassação do candidato a prefeito Diniz nas ultimas eleições.







PARTE 01



PROCESSO: Nº 4558 - AÇÃO PENAL UF: RN
32ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 4558.2011.620.0032
MUNICÍPIO: AREIA BRANCA - RNN.° Origem:
PROTOCOLO: 274862011 - 22/09/2011 08:42
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ACUSADO(A): AGOSTINHA DE PAIVA FILHA, Art. 350 do Código Eleitoral c/c art. 342 do Código Penal, na forma do art. 69 CP
ACUSADO(A): MARIA DO CARMO SILVA GOMES, Art. 299 do Código Eleitoral
ACUSADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, Art. 299 do Código Eleitoral
ACUSADO(A): VEROSLÁVIA CLEMENTINO DA SILVA, Art. 350 do Código Eleitoral c/c art. 342 do Código Penal, na forma do art. 69 CP
ACUSADO: FRANCISCO JAIME DE PAIVA GOMES, Art. 350 do Código Eleitoral c/c art. 342 do Código Penal, na forma do art. 69 CP
JUIZ(A): KATIA CRISTINA GUEDES DIAS
ASSUNTO: AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - FALSO TESTEMUNHO - RECEPÇÃO DE VALORES OU BENS EM TROCA DE VOTO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
LOCALIZAÇÃO: 32ª ZE-32ª ZONA ELEITORAL
FASE ATUAL: 25/10/2011 12:13-Juntada do Mandado
 
 
 Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
32ª ZE25/10/2011 12:13Juntada do Mandado de Intimação em 25/10/2011
32ª ZE13/10/2011 17:18Juntada do Mandado de Citação - Fls. 27 a 30
32ª ZE06/10/2011 10:21Carta Precatória expedida
32ª ZE06/10/2011 10:21Mandado expedido citação
32ª ZE05/10/2011 10:06Juntada do documento nº 31.442/2011 Certidões de antecedentes criminais justiça estadual
32ª ZE22/09/2011 14:26Apensamento do processo zona Pet nº 46-43.2011.6.20.0032 conforme Art. 4º Provimento 001/2011 CRERN
32ª ZE22/09/2011 13:55Autuado zona - AP nº 45-58.2011.6.20.0032
32ª ZE22/09/2011 13:40Recebido com despacho
32ª ZE22/09/2011 10:26Conclusos ao(à) juiz(a) para despacho
32ª ZE22/09/2011 10:25Dados do protocolo atualizados
32ª ZE22/09/2011 08:56Documento registrado
32ª ZE22/09/2011 08:42Protocolado
Despacho
Despacho em 22/09/2011 - AP Nº 4558 Dr. KATIA CRISTINA GUEDES DIAS     


1. Recebi hoje.

2. Analisando a denúncia oferecida e os autos do inquérito policial, percebo que estão preenchidos os requisitos formais elencados no art. 41 do Código de Processo Penal, bem como estão presentes suficientes indícios da autoria imputada e da materialidade delitiva.

3. Assim, sendo, RECEBO A DENÚNCIA do Ministério Público Eleitoral.

4. Ao C.E. para autuar a denúncia do MPE, bem como para apensar os autos do Inquérito Policial nos termos dos Arts. 4º e 5º do Provimento 001/2011 – CRE/RN .

5. Cite(m)-se a(s) parte(s) acusada(s), sob pena de revelia, para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a(s) de que não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor, a juíza nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

6. Verificando que o(s) réu(s) se oculta(m) para não ser citado(s), o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil (art. 362 CPP).

7. Após a resposta do(a)(s) acusado(a)(s), venham os autos conclusos para análise da aplicação do art. 397 do CPP e, se for o caso, aprazamento da audiência de instrução do art. 400 do CPP.

8. Providenciem-se as diligências requeridas pelo Ministério Público, consignando-se o prazo de 10 (dez) dias para o respectivo cumprimento.

9. Anexem-se aos presentes autos informações sobre antecedentes penais relativas à parte acusada, comarcas da Capital e interior, requerendo certidões à Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Areia Branca/RN. Sendo constatada a existência de algum registro, oficie-se ao Juízo respectivo requisitando certidão circunstanciada de antecedentes penais em nome da(s) parte(s) acusada(s) incluindo a data do trânsito em julgado da sentença condenatória, se houver.

10. Em vista do oferecimento de suspensão condicional do processo pelo RMPE, caso o(a)s acusado(a)(s) a ela façam jus, intimem-no(a)(s) para comparecimento a audiência de oferecimento do benefício devidamente acompanhado(a)(s) de advogado legalmente constituído.

11. Cumpra-se com as cautelas legais.


Processos Apensados
SiglaNúmero
PET4643
Documentos Juntados
ProtocoloTipo
31.442/2011OFICIO


PARTE 02



PROCESSO: Nº 4643 - PETIÇÃO UF: RN
32ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 4643.2011.620.0032
MUNICÍPIO: MOSSORÓ - RNN.° Origem:0060/2009
PROTOCOLO: 135742009 - 12/05/2009 10:00
INVESTIGANTE: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL MOSSORÓ/RN
INVESTIGADO: AGOSTINHA DE PAIVA FILHA
INVESTIGADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
INVESTIGADO: FRANCISCO JAIME DE PAIVA GOMES
INVESTIGADO: MARIA DO CARMO SILVA GOMES
INVESTIGADO: VEROSLÁVIA CLEMENTINO DA SILVA
JUIZ(A): KATIA CRISTINA GUEDES DIAS
ASSUNTO: INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - FALSO TESTEMUNHO
LOCALIZAÇÃO: 32ª ZE-32ª ZONA ELEITORAL
FASE ATUAL: 22/09/2011 14:26-Apensado ao processo zona AP nº 45-58.2011.6.20.0032
 
 
 Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
32ª ZE22/09/2011 14:26Apensado ao processo zona AP nº 45-58.2011.6.20.0032 conforme Art. 4º Provimento 001/2011 CRERN
32ª ZE22/09/2011 14:19Autuado zona - Pet nº 46-43.2011.6.20.0032
32ª ZE22/09/2011 09:07Documento Retornado manifestação do Ministério Público Eleitoral
32ª ZE13/04/2011 08:19Documento expedido em 13/04/2011 para DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
32ª ZE13/04/2011 08:18Certidão do Chefe do Cartório
32ª ZE13/04/2011 08:14Certidão do Chefe do Cartório
32ª ZE13/04/2011 08:06Anulado autuação zona
32ª ZE13/04/2011 08:02Documento Retornado Provimento 001/2011-CRE/RN e Resolução 002/2011-TRE/RN
32ª ZE03/02/2011 10:43Documento expedido em 03/02/2011 para DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
32ª ZE03/02/2011 10:39Concluso para despacho
32ª ZE31/01/2011 13:03Juntada do documento nº 525/2011 PARECER MINISTERIAL
32ª ZE17/01/2011 11:55Documento Retornado Juntada de Parecer do MPE
32ª ZE22/12/2010 11:44Documento expedido em 22/12/2010 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
32ª ZE22/12/2010 11:44Vista ao MPE para manifestar-se quanto ao pedido de dilação de prazo
32ª ZE22/12/2010 11:38Documento Retornado Pedido de dilação de prazo
32ª ZE02/08/2010 10:47Documento expedido em para DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
32ª ZE02/08/2010 10:00Documento Retornado com manifestação ministerial
32ª ZE27/07/2010 12:05Documento expedido em para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
32ª ZE27/07/2010 11:56Recebido com despacho
32ª ZE21/07/2010 11:30Conclusos ao(à) juiz(a) para despacho
32ª ZE21/07/2010 11:14Documento Retornado Recebido da Delegacia da Polícia Federal
32ª ZE12/07/2010 13:55Documento expedido em para DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
32ª ZE29/09/2009 08:27Remessa ao DPF para prosseguimento do inquérito
32ª ZE29/09/2009 08:26Recebidos do Ministério Público com manifestação
32ª ZE24/09/2009 09:47Vista ao MP para manifestar-se
32ª ZE22/09/2009 15:14Autuado zona - Inq nº 1071
32ª ZE22/09/2009 14:41Conclusos ao(à) juiz(a) para despacho
32ª ZE22/09/2009 14:41Recebido do DPF .
32ª ZE20/05/2009 09:57Remessa ao DPF com dilação de prazo para prosseguir instrução do inquérito
32ª ZE20/05/2009 09:56Recebidos do Ministério Público com manifestação.
32ª ZE12/05/2009 10:34Vista ao MP para manifestação
32ª ZE12/05/2009 10:29Recebido com despacho
32ª ZE12/05/2009 10:19Conclusos ao(à) juiz(a) para despacho
32ª ZE12/05/2009 10:18Documento registrado
32ª ZE12/05/2009 10:00Protocolado
Despacho
Despacho em 27/07/2010 - PET Nº 4643 DRA. GIULLIANA     
Recebi hoje;

Ao Ministério Público para que se manifeste quanto à dilação do prazo;

Em sendo o MP favorável, baixem-se os autos à Delegacia de origem pelo prazo indicado pelo representante do Parquet Eleitoral;

Se o MP não indicar prazo, baixem-se os autos por 120 (cento e vinte) dias.
Documentos Juntados
ProtocoloTipo
525/2011PAREC

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