quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Ministério apura suposta ocupação/obstrução irregular de vias públicas por particulares, no loteamento Barra do Tremembé, município de Tibau/RN.




MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AREIA BRANCA

PORTARIA  19/2011

Assunto: Instaura o Inquérito Civil  17/2011, o qual apura suposta ocupação/obstrução irregular de vias públicas por particulares, no loteamento Barra do Tremembé, município de Tibau/RN.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Promotor de Justiça Substituto em exercício nesta Comarca, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da Constituição; art. 26, I da Lei  8.625/93; art. 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96; art. 30 da Resolução  02/2008 - CPJ, RESOLVEinstaurar o Inquérito Civil  17/2011, nos seguintes termos:
FATO: ocupação/obstrução irregular de vias públicas por particulares no loteamento Barra do Tremembé, município deTibau.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 30, VIII, da Constituição Federal; lei 6.766/79 e código de posturas do município de Tibau.

PESSOAS A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Carlos Alberto de Almeida, Elano Cantídio de Medeiros e José Patrício Francisco.

DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1) Requisite-se a Secretaria de Urbanismo de Tibau o envio de levantamento topográfico das ruas do loteamento Barra do Tremembé que estejam irregularmente ocupadas/obstruídas por particulares, esclarecendo se as edificações/cercas/muros erguidos pelos moradores estão sobre as vias públicas ou não; 2) Junte-se aos autos cópia da lei orgânica e do código de posturas do município de Tibau/RN. Caso não se disponha dos documentos na pasta de legislação municipal desta promotoria, requisite-se cópia a Secretaria de Urbanismo de Tibau, arquivando-se cópia na referida pasta;3) Com a chegada do levantamento topográfico, notifique-se o Secretário de Urbanismo de Tibau, Carlos Alberto de Almeida, Elano Cantídio de Medeiros e José Patrício Francisco para comparecerem a audiência nesta promotoria a ser agendada conforme disponibilidade de pauta.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS: renumerem-se as folhas e autue-se a presente portaria no livro pertinente no qual deverá constar a numeração correspondente, data da instauração, noticiante e assunto. Remeta-se a portaria via e-mail institucional para o CAOP de Defesa do Patrimônio Público, para conhecimento, e Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo com vistas à publicação no DOE;
Prazo: 30 dias.

Areia Branca/RN 21 de setembro de 2011.
Leonardo Cartaxo Trigueiro
Promotor de Justiça Substituto,
em substituição legal

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