quinta-feira, 19 de maio de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO COMEÇA MORALIZAR O MUNICÍPIO DE TIBAU



PORTARIA nº 07/2011

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Promotor de Justiça Substituto em exercício nesta Comarca, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96 ; art. 30 da Resolução nº002/2008 - CPJ e ainda,

Considerando incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;

Considerando a legitimação constitucional do Ministério Público para defesa do patrimônio público através da promoção de inquérito civil e de ação civil pública, nos termos do art. 129, inciso III, da Carta Magna;

Considerando que a Administração Pública deverá se pautar nos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, insculpidos no artigo 37 da Carta Política e reproduzidos pelo art. 4° da Lei n° 8.429/92;

Considerando que a ausência de prestação de contas anuais por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal configura, em tese, o tipo penal capitulado no art. 1º, VII, do Decreto-Lei n° 201/67, se entregues fora do prazo, bem como ato de improbidade administrativa consoante art. 11, inciso VI, da Lei n° 8.429/92;

Considerando também que constitui ato de improbidade administrativa, segundo o mesmo art. 11 da lei nº 8.429/92 “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”

Considerando que o art. 70, parágrafo único da Carta Magna prevê que “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”;

Considerando a representação protocolada nessa Promotoria em 28.09.2010 pelo Município de Tibau/RN na qual é relatado que o Sr. FRANCISCO NILO NOLASCO, Ex-Prefeito daquele município, não entregou ao Tribunal de Contas do Estado os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes aos 04 (quatro) primeiros bimestres de 2007;

Considerando que, constatada a prática de crime, esta Promotoria poderá oferecer diretamente ação penal, paralelamente a ação por ato de improbidade administrativa, independentemente da instauração Inquérito Policial ou de Procedimento Investigatório Criminal (Resolução 008/2009 – CPJ);

RESOLVE, desde logo:

1) instaurar o Inquérito Civil nº 06/2011 com o objetivo de colher informações sobre a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, incisos II e VI da Lei nº 8.429/92 pelo Ex-Prefeito Municipal de Tibau/RN, Sr. FRANCISCO NILO NOLASCO, e para tanto determino:
2) Numerem-se as folhas e autue-se a presente Portaria no livro pertinente no qual deverá constar a numeração correspondente, data da instauração, noticiante e assunto, de forma pormenorizada;
3) Certifique-se nos autos a existência de outro procedimento/peça de informação em trâmite nesta Promotoria com idêntica matéria;
4) Requisite-se ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da Resolução 02/2008 – CPJ/RN, que informe se foi imposta multa ao então gestor público FRANCISCO NILO NOLASCO, decorrente do atraso na entrega dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes aos 04 (quatro) primeiros bimestres de 2007, devendo esclarecer se os relatórios foram entregues, ainda que com atraso e em qual data;
5) requisite-se a Câmara de Vereadores de Tibau/RN que informe se tomou conhecimento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes aos 04 (quatro) primeiros bimestres de 2007, considerando que cabe a ela, primordialmente, a fiscalização da Gestão Fiscal (art. 59, da LRF);
6) Remeta-se esta Portaria via e-mail institucional para o CAOP de Defesa do Patrimônio Público para conhecimento e Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo para fins de publicação no DOE;
Prazo: 10 dias úteis.

Areia Branca/RN 18 de Maio de 2011
Francisco Alexandre Amorim Marciano
Promotor de Justiça Substituto

Nenhum comentário: